domingo, 4 de abril de 2010

A precariedade e a administração pública - Miguel Madeira


Sobretudo em períodos de aumento de desemprego, é frequente aparecer a conversa d'“os funcionários públicos que têm emprego seguro”. Isso será verdade? 
Bem, isso depende muito da definição de “funcionário público” - realmente, a expressão, até há pouco tempo, aplicava-se formalmente quase apenas aos trabalhadores com “nomeação definitiva”, sendo os outros, no máximo, “agentes da Administração Pública”; assim, claro que um “funcionário público” não podia ser despedido (salvo processo disciplinar ou coisa semelhante) - ter vínculo definitivo faz (ou fazia) parte da definição de “funcionário público”. 
Mas se usarmos “funcionário público” no sentido de “trabalhadores da Administração Pública”, claro que estão sujeitos à precariedade e podem perfeitamente perder o emprego (por vezes até por razões como alguém não gostar da roupa que usam quando não estão de serviço).
Com o novo Código do Trabalho, os prazos podem ser diferentes, mas até há meia dúzia de anos era normal  trabalhadores da AP (nomeadamente os das carreiras pior pagas, como telefonistas e auxiliares administrativos) terem este percurso profissional: 
- Contrato a prazo de seis meses renovados durante dois anos
- Terminado o contrato, passava a receber “subsidio de desemprego”, ficando a trabalhar na instituição ao abrigo do “Programa Ocupacional - Subsidiados”, um programa do IEFP em que desempregados recebem um subsidio adicional para trabalharem em instituições sem fins lucrativos (como é o caso das instituições do Estado) 
- Após algum tempo, acaba o subsídio de desemprego; não há problema - passam para o “Programa Ocupacional - Carenciados”, outro programa do IEFP, este para pessoas de baixos rendimentos, em que trabalham para uma instituição sem fins lucrativos recebendo o salário mínimo nacional
- Terminado o prazo do Programa Ocupacional, já se passaram alguns anos e portanto já se podia voltar a fazer um contrato de trabalho a prazo, reiniciando-se o ciclo 
Como digo, isto era o que se passava há uns anos atrás, mas não tenho razões para pensar que seja diferente actualmente (tirando o facto dos contratos a prazo agora poderem prologar-se por mais de 2 anos).
Miguel Madeira, Vias de Facto

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